Comissão Própria de Avaliação

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Órgão responsável pela autoavaliação institucional na Faculdade Ipemig.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_tta_accordion shape=”square” active_section=”” collapsible_all=”true”][vc_tta_section title=”Objetivos” tab_id=”como-funciona”][vc_column_text css=”.vc_custom_1515984080796{padding-top: 32px !important;padding-right: 32px !important;padding-bottom: 32px !important;padding-left: 32px !important;}”]A (CPA), por ser o órgão responsável pela autoavaliação institucional na Faculdade Ipemig, tem por objetivo o estímulo e o incentivo do diálogo dos diversos segmentos que fazem parte da instituição, ou seja, professores, alunos, funcionários e também a sociedade.
O propósito final da CPA é conhecer e fazer conhecidos os processos educacionais, pedagógicos e organizacionais da Faculdade Ipemig, repensando os objetivos, o modos de atuação, e também estudando, propondo e implementando mudanças no cotidiano acadêmico e na gestão institucional. Tudo isso em busca de um modelo mais eficiente de gestão acadêmica, que permita e facilite o aprendizado, objetivo maior da IES.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, constituiu a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), como órgão colegiado de supervisão e coordenação do SINAES.
A avaliação da Educação Superior se organiza em 03 (três) modalidades básicas:
1) Avaliação das Instituições de Educação Superior – (AVALIES), que por sua vez se organiza por meio das autoavaliações (CPA) e avaliações externas (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos);
2) Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG): realizada por comissões designadas pelo MEC/Inep.
3) Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE): realizada pelo MEC/Inep e aplicada a todos os alunos ingressantes e concluintes dos cursos de graduação.
Assim, a Comissão Própria de Avaliação (CPA), por ser órgão responsável pela autoavaliação institucional na Faculdade Ipemig, objetiva a democratização do diálogo dos atores envolvidos pela instituição, ou seja, professores, alunos, funcionários e sociedade, como forma de conhecimento dos processos educacionais, pedagógicos, organizacionais, repensando os objetivos, modos de atuação, estudando, propondo e implementando mudanças no cotidiano acadêmico e na gestão institucional.
Na Faculdade Ipemig a CPA é formada por 07 (sete) integrantes responsáveis em levantar, por meio de questionários direcionados a cada grupo, informações dos discentes, dos docentes, dos  funcionários e da comunidade.
Semestralmente, a CPA, após a análise dos dados levantados por meio das pesquisas realizadas, elabora relatório para encaminhamento ao MEC e à direção da Faculdade Ipemig, para ciência e providências das necessidades levantadas.
Somente com a participação de todos os envolvidos, conseguiremos promover o bem-estar e a melhoria da nossa Faculdade Ipemig.[/vc_column_text][vc_btn title=”Relatório de Autoavaliação Institucional Anual” style=”flat” shape=”square” color=”purple” size=”lg” link=”url:https%3A%2F%2Fredebatista.edu.br%2Ffaculdade%2Fwp-content%2Fuploads%2Fsites%2F5%2Ffbmg-relatorio-de-autoavaliacao-intitucional-anual.pdf||target:%20_blank|”][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Portaria” tab_id=”portaria”][vc_column_text css=”.vc_custom_1522429244554{padding-top: 32px !important;padding-right: 32px !important;padding-bottom: 32px !important;padding-left: 32px !important;}”]PORTARIA Nº 03, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a composição da Coordenação da Comissão Própria de Avaliação (CPA).
O DIRETOR da FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o artigo 9º, alínea XI, e artigo 42 do Regimento Interno da Instituição, aprovado pela Portaria MEC nº 3292/2005; o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, RESOLVE:
Art. 1o. Alterar a Coordenação da Comissão Própria de Avaliação, que passa a contar com a seguinte constituição:

  • Thais de Abreu Lacerda – segmento docente, assumindo também a coordenação da CPA;
  • Renata Fernandes Bittermann – segmento técnico administrativo;
  • Rogério Rocha – segmento técnico administrativo;
  • Reinaldo Arruda Pereira – segmento docente;
  • Wagno Bragança – segmento docente;
  • Danilo Secon – coordenador de área teológica;
  • Maria Regina Velasquez – coordenadora da área de gestão;
  • Elbert Guimarães Barbosa – segmento discente;
  • Mariana Miranda Oliveira – Sociedade civil organizada;

Art. 2o. A CPA instituída por esta Portaria substitui a anteriormente formada.
Art. 3o. A comissão vigorará no biênio 2018/2019, desde que seus representantes permaneçam no quadro efetivo da Faculdade.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Claudinei Franzini
Diretor da Faculdade Ipemig
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Dimensões” tab_id=”dimensoes”][vc_column_text css=”.vc_custom_1515983829578{padding-top: 32px !important;padding-right: 32px !important;padding-bottom: 32px !important;padding-left: 32px !important;}”]Dimensões estabelecidas pela Lei 10.861/04, art. 3º, que instituiu o Sinaes:
1) A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional.
2) A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades.
3) A responsabilidade social da Instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.
4) A comunicação com a sociedade.
5) As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, o desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho.
6) Organização e gestão da Instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios.
7) Infraestrutura física, especialmente a de ensino e pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação.
8) Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional.
9) Políticas de atendimento a estudantes e egressos.
10) Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Gestão Acadêmica Participativa” tab_id=”gap”][vc_row_inner css=”.vc_custom_1515983856406{padding-top: 32px !important;padding-right: 32px !important;padding-bottom: 32px !important;padding-left: 32px !important;}”][vc_column_inner width=”1/2″][vc_btn title=”Ficha GAP Alunos” style=”flat” shape=”square” color=”green” size=”lg” align=”center” button_block=”true” link=”url:%2Ffaculdade%2Fwp-content%2Fuploads%2Fsites%2F5%2Ffbmg-ficha-gap-alunos.pdf||target:%20_blank|”][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_btn title=”Ficha GAP Professores” style=”flat” shape=”square” color=”purple” size=”lg” align=”center” button_block=”true” link=”url:https%3A%2F%2Fredebatista.edu.br%2Ffaculdade%2Fwp-content%2Fuploads%2Fsites%2F5%2Ffbmg-ficha-gap-professores.pdf||target:%20_blank|”][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][/vc_row]